Qual a postura adotada pelos municípios da Grande Vitória? Na sua cidade tem multa para desperdício? Como chamar a fiscalização? Confira
A situação crítica de falta de chuvas e dificuldade no abastecimento em todo o Espírito Santo preocupa os moradores, que passam a tomar consciência e perceber práticas que desperdiçam água em casa e também pela cidade. Mas qual a postura adotada pelos municípios da Grande Vitória? Confira o que cada cidade faz sobre a questão do desperdício:
Vitória
A Lei municipal 8.804/2015 proíbe o uso de água tratada para a varrição ou lavagem de calçadas e prevê a aplicação de multa de R$ 568,40. De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente de Vitória, Luiz Emanuel Zouain, “a multa só será aplicada quando o flagrante acontecer pela segunda vez. Na primeira vez, o morador será apenas notificado. A lei também vale para quem usa a água tratada para lavar janelas, fachadas, carros, portões e outros bens no município”, informa.
Em caso de reincidência após a aplicação da primeira multa, o morador vai receber uma segunda cobrança, com um acréscimo de 50% no valor. Nesse caso, a cobrança pela reincidência chega a R$ 852,60. O valor vai ser corrigido anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A fiscalização é feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Desde o início desse ano, os fiscais têm feito abordagens educativas para conscientizar a população sobre o desperdício de água. De janeiro a 14 de outubro foram 259 denúncias. Contudo, não houve notificação ou multa, pois a Prefeitura está em fase de divulgação da lei. A população pode colaborar com denúncias pelo telefone 156 – “Fala Vitória”.
Outras ações: A administração de imóveis do município, como escolas e unidades de saúde, está fazendo um levantamento, com apoio da Companhia Espirito Santense de Saneamento (Cesan), de informações sobre violação de hidrômetros e vazamentos.
* O trabalho de irrigação de plantas e canteiros centrais, bem como ruas que recebem as feiras livres, tem sido feito com uso de caminhões pipas, sem água tratada.
Vila Velha
Desde janeiro deste ano a prefeitura adotou práticas de economia publicadas no Decreto 015. O decreto estabelece normas restritivas para uso doméstico e comercial de água. As medidas ainda estão em vigor e fiscalizações são realizadas para coibir o uso inadequado dos recursos hídricos. Por meio da legislação, ficam proibidas:
- Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com uso de mangueiras;
- Rega de gramados e jardins;
- Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
- Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeira.
As fiscalizações também são direcionadas aos grandes consumidores de água, como lava-jatos e peixarias. Os estabelecimentos foram notificados a se apresentarem à prefeitura para iniciarem o processo de licenciamento ambiental. As denúncias podem ser encaminhadas para a Ouvidoria Municipal, no telefone 0800 283 9059.
Outras ações: Os chuveiros da orla de Vila Velha foram adaptados para evitar o desperdício de água. As ações incluem a desativação de parte das duchas (de 92 para 44 duchas) e redução, no tempo de acionamento, de 50 segundos para 30 segundos. As mudanças possibilitam uma economia de 17 mil litros de água por hora.
* Os carros pipas utilizados para irrigação de canteiros e limpeza das ruas onde ocorrem as feiras passaram a ser abastecidos com água de reuso. Com isso, é possível gerar uma economia de até 80 mil litros de água por dia.
* O tema crise hídrica também é tratado na rede municipal de ensino e as equipe de educação ambiental tem realizado palestras nas escolas como também com lideranças comunitárias.
Em Vila Velha, já foram 95 denúncias atendidas. Destas, 65 geraram notificações e 16 delas autos de infração. O cálculo das multas é baseado no que determina o Decreto Nº 081 de 13 de março de 2012. Ele estabelece os critérios para graduação das infrações e penalidades aplicáveis nas classes das infrações leve, média, grave e gravíssima.
Cariacica
Na cidade, a Lei n°5.453 (publicada no Diário Oficial em 18 de setembro deste ano) proíbe o uso de água tratada e canalizada na varrição de calçadas e passeios públicos com mangueiras. A cidade aplica multas que variam entre R$125 na primeira infração, R$ 250 na reincidência e o dobro em caso de novo descumprimento da lei. Para denunciar, a população pode entrar em contato nos telefones: 3354-5401 e 3354-5400.
Outras ações: Para poupar a prefeitura criou o aplicativo “Água Viva”, para Android, iOS e PC, que incentiva a população a economizar nas ações diárias, conscientizando para formar pessoas com outra relação com a água;
* Determinou a elaboração de termos de referência para que futuras construções dos prédios públicos contemple sistema de aproveitamento da água de chuva;
* Determinou economia em cerca de 20% no consumo de água e energia em todas as secretarias. No fim de agosto isto foi publicado em decreto e passou a ser medido mensalmente pela Secretaria de Gestão e Planejamento
Serra
O município criou o Comitê de Controle do Desperdício de Água, que será composto pelas Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, Serviços, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Saúde, Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca e Coordenadoria de Governo através da Lei 5509/2015. A legislação configura desperdício de água potável como sendo:
- Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, lavadoras de alta pressão ou equipamento similar;
- Rega de gramados e jardins;
- Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
- Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.
De acordo com Andreia Carvalho, secretaria do Meio Ambiente, o município ainda aguarda a tramitação de outra lei que estipula multas para os atos de desperdício. “Por enquanto, as equipes de fiscalização da prefeitura atuam com educação e conscientização por meio de denúncias. Nosso foco é esse”. Os telefones para denuncia são 3291 7435 / 0800 2839780
Viana
A Prefeitura de Viana informou que a lei municipal Nº 2.731/2015 dispõe sobre as medidas de combate ao desperdício, como a obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras, oficinas mecânicas e empresas de ônibus urbanos e intermunicipais localizados no município de instalar equipamentos de tratamento e reutilização da água de chuva bem como as utilizadas na lavagem de veículo.
Outra medida é determinada pela lei 2.712/2015, que dispõe sobre normas para restringir o uso de água potável na lavagem de calçadas, gramados, jardins, resfriamento de telhados e umectação de vias públicas. As duas leis determinam notificação e, havendo reincidência, aplicação de multas.
Outras ações: O programa “Reflorestar Viana” se refere ao plantio de mudas de árvores nas margens das nascentes do município. O programa já plantou 200 mil mudas de árvores próximas às nascentes para amenizar a seca e a expectativa é de plantar 1 milhão de mudas.
Guarapari
O Decreto 046/2015 de 27 de janeiro determina restrições para o uso de água potável no município de Guarapari. As notificações e autuações ocorrem em flagrante de delito. Desde a sua publicação, já foram 53 notificações e 7 autuações resultando em multa no valor de R$ 622,00.
As denúncias podem ser realizadas pelos telefones: (27) 3362-9423 ou (27) 3362-9580 ou pelo email: sema@guarapari.es.gov.br
Cenário da seca no ES:
Fonte: Da Redação Multimídia GAZETA ONLINE