As outorgas para usuários de abastecimento público, em mananciais onde este é o único uso ou uso preponderante, passarão a adotar vazão de referência diferenciada a partir de agora. A decisão consta na Resolução nº213 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (30) e visa a garantir uma maior regularidade nos serviços de outorga e no setor de saneamento básico do País.
Com a publicação da Resolução nº213, as companhias de abastecimento de água que detêm uso exclusivo de determinado manancial poderão utilizar a vazão máxima de captação de água do seu estoque disponível. Entretanto, ainda que não haja imposição de maiores restrições, a concessão de outorga nesses casos deverá sinalizar o risco de desatendimento da demanda pleiteada, de acordo com o armazenamento disponível.
Um plano de monitoramento do volume do manancial será produzido pela Agência e estará contido nas outorgas para usuários únicos, a fim de que eles possam acompanhar as curvas de riscos que demonstrem a abundância ou escassez do estoque. Desta forma, eles terão os instrumentos disponíveis para uma melhor tomada de decisão quanto à necessidade de racionamento preventivo, acionamento de planos de contingência e interligação com outros mananciais.
A Outorga com Gestão Autônoma (OGA) – concessão do direito de uso de água emitida para usuário de abastecimento público em que o manancial é de uso exclusivo – poderá ser revista a qualquer tempo caso haja necessidade de atendimento a novos usos não previstos no manancial. Portanto, a exclusividade do usuário sobre o recurso hídrico não é absoluta e dependerá do surgimento de novos interessados, haja vista que a prioridade de captação de água é sempre para abastecimento público.
A Resolução nº213, além de contribuir para uma maior efetividade nos serviços de concessões de outorga, contribuirá também para apoiar a regularização da prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no País. Contribui também para um melhor aproveitamento dos recursos hídricos e para a autonomia e descentralização da gestão, em linha com os fundamentos da Lei nº 9433/1997, a qual institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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