Programa de Resíduos Sólidos Urbanos – FUNASA

As ações de Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, está previsto no PPA 2016 – 2019, no programa: 2068 – Saneamento Básico, iniciativa: contribuição para a redução dos resíduos sólidos recicláveis dispostos em aterros sanitários e ampliação do número de municípios com soluções ambientalmente adequadas de destinação de resíduos sólidos e de disposição final de rejeitos e possui dotação atual, previstos na LOA 2016, de R$ 7.280.000,00 (sete milhões e duzentos e oitenta mil reais).

No âmbito da Funasa, o Programa de Resíduos Sólidos Urbanos visa a contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, em especial no combate ao Aedes aegypti, com a implantação de projetos de coleta, transporte, destinação e disposição final adequada de resíduos sólidos, inclusive de regiões metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE).

As orientações técnicas para a apresentação de propostas de implantação de sistemas de resíduos sólidos urbanos são apresentadas pelo Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Resíduos Sólidos.

Nos  termos previstos pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é condição para os municípios e os estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Considerando o caráter de apoio às ações de serviços públicos, a Funasa contemplará unicamente ações voltadas ao gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana originários da varrição, limpeza de logradouros, vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

Ou seja, são passíveis de apoio deste programa as ações de gerenciamento de resíduos sólidos de responsabilidade e titularidade pública.

O projeto deve propor soluções integradas para os sistemas a serem financiados, que contemplem etapa útil para serem aprovados. A etapa útil é aquela capaz de entrar em funcionamento imediatamente após a conclusão dos serviços e atender aos objetivos sociais e de salubridade ambiental. Portanto, a proposta de solicitação de recursos deverá abranger os investimentos necessários para que o sistema funcione como um todo, de forma técnica e ambientalmente adequada.

Durante os quatro  anos de vigência do PPA 2012 – 2015 a Funasa selecionou 111 propostas, atendendo no total 158 municípios com convênios celebrados via emendas parlamentares e programação Funasa para a ação de RSU e 410 cooperativas para a ação de fomento e fortalecimento de cooperativas/associações e redes de cooperação de catadores de materiais recicláveis para atuação na coleta seletiva e nas cadeias da reciclagem.


Foto: Edmar Chaperman – Equipamentos adquiridos por cooperativas por meio de convênios com a Funasa

Fonte : FUNASA

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