Prêmio Nacional da Biodiversidade
O PRÊMIO NACIONAL DA BIODIVERSIDADE tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas, atividades e projetos de organizações não governamentais, empresas, sociedade civil, academia, órgãos públicos, imprensa e cidadãos, que se destacam por buscarem a melhoria ou manutenção do estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira, contribuindo para a implantação das Metas de Aichi para a Biodiversidade.
Público-alvo
Poderão concorrer ao Prêmio Nacional da Biodiversidade iniciativas, atividades e projetos que contribuem para a melhoria ou conservação de espécies da biodiversidade brasileira, considerando como melhoria ou conservação da biodiversidade brasileira a mudança ou manutenção na categoria de risco de extinção da espécie conforme critérios estabelecidos pela UICN (União Internacional pela Conservação da Natureza) ou evidências claras que promovam a mudança de pelo menos um dos critérios da UICN, abaixo listados:
I – Redução do declínio ou aumento do tamanho da população;
II – Redução da fragmentação ou aumento da conectividade entre as subpopulações;
III – Ampliação da área de distribuição da espécie, mesmo que seja apenas por identificação de novas áreas; ou
IV – Redução das ameaças às populações das espécies.
Categorias
A primeira edição do PRÊMIO NACIONAL DA BIODIVERSIDADE contemplará 07 (sete) categorias para inscrição de iniciativas relacionadas à melhoria, conservação ou divulgação da biodiversidade brasileira:
I – Organizações Não Governamentais: associações não governamentais, sem fins lucrativos, como OSCIP, OS, Fundação, entre outros;
II – Empresas: empresas públicas e privadas, bem como sociedades de economia mista;
III- Sociedade civil: organizações sociais, tais como associações, agremiações, comunidades, cooperativas, entre outros;
IV – Academia: pesquisadores e instituições de pesquisa voltados à produção científica e tecnológica;
V – Órgãos públicos: órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público e os Tribunais de Contas;
VI – Imprensa: jornalistas de veículos de comunicação (jornais, revistas, rádios, TV e sítios jornalísticos), independentemente da forma como se apresentem (artigos, reportagens, série de reportagens, fotos, vídeos, criações gráficas), relacionados à divulgação de ações em prol da melhoria e conservação de espécies.
VII – Individual: cidadãos cujo trabalho tenha contribuído para melhoria do estado de conservação da biodiversidade brasileira.
Premiação.
Ao participante vencedor dentre os três finalistas de cada uma das categorias definidas no regulamento é destinado o Troféu PNB. Aos demais finalistas é concedido um certificado atestando sua condição de finalista no concurso.
Inscrições
Entre 22 de dezembro de 2014 e 13 de fevereiro de 2015, os interessados em participar da premiação deverão se inscrever exclusivamente através do preenchimento do formulário online e anexação de documentos. Cada iniciativa, só poderá ser inscrita em uma única categoria das sete estabelecidas, a ser indicada pelo candidato no ato de inscrição, sendo permitido aos órgãos, entidades e instituições participantes inscrever mais de uma iniciativa.
Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou da totalidade do material complementar após o término das inscrições.
Seleção
A avaliação de mérito das candidaturas será realizada por uma comissão composta por pessoas de ilibada reputação e notório saber em temas relacionados a área de conservação da biodiversidade e por um representante da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que a presidirá, sem direito a voto. Serão selecionadas três candidaturas finalistas em cada uma das categorias e a indicação de um vencedor dentre os três finalistas de cada categoria.
Serão avaliados em cada candidatura os seguintes critérios: efetividade quanto ao estado de conservação da espécie, impactos ambiental e social e inovação.
As iniciativas finalistas também concorrerão ao prêmio especial “Júri Popular”, cuja vencedora será eleita por meio de processo de votação eletrônica no sítio eletrônico do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
Cronograma
• Inscrições: 22 de dezembro de 2014 a 13 de fevereiro de 2015.
• Avaliação: até 18 de abril de 2015.
• Divulgação dos finalistas: 30 de abril de 2015.
• Cerimônia de premiação: 22 de maio de 2015.
Confira o regulamento completo publicado no Diário Oficial da União (págs 252 e 253)
Confira o Edital do Prêmio Nacional da Biodiversidade
Fonte: Ministério do Meio Ambiente