Espírito Santo irá aderir a convênio que isenta cobrança de ICMS
A geração própria de energia elétrica a partir do uso de placas solares vai ficar mais barata no Estado. O Espírito Santo irá aderir ao convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A dispensa do tributo será para micro e minigeração de energia, ou seja, para aquelas pessoas que produzem até 1 megawatt (MW) de energia por mês pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Bruno Funchal, explicou que atualmente quem gera a própria energia acaba sendo tributado quando consome, posteriormente, a carga excedente que foi injetada na rede distribuidora, no caso a EDP Escelsa.
“Por exemplo, a pessoa gera energia durante o dia, mas não consome tudo e joga no sistema o que sobrou. Aí, à noite, quando ela precisa dessa energia, ela pega da rede, mas é tributada em 25%. Agora, isso não vai mais acontecer. Essa carga extra ficará como crédito para uso durante a noite.”
Para Funchal, a desoneração irá estimular a adesão a esse tipo de matriz energética. “Nosso objetivo é incentivar a energia limpa e sustentável”, ponderou ao citar que o pedido para inclusão no convênio será feito no próximo dia 15 em reunião do Confaz, em Vitória.
Depois dessa etapa e da resposta positiva do conselho, o governo do Estado irá preparar um projeto de lei para ser encaminhado à Assembleia Legislativa. “Acreditamos que o texto não vai sofrer resistências.”
O governador do Estado, Paulo Hartung, disse que a decisão de aderir ao convênio veio após uma análise minuciosa do quadro econômico capixaba.
“Essa é uma providência que eu tinha muita vontade de realizar por tudo que penso em relação à evolução do planeta e à importância de migrarmos para uma matriz energética limpa. Mas foi preciso ter paciência diante do quadro fiscal muito delicado que atravessamos, não só pela crise nacional, como também pelos impactos que o Espírito Santo sofreu com a paralisação dos projetos na indústria de petróleo e gás, com a grave crise hídrica e ainda com a interrupção das atividades da Samarco.”
RENÚNCIA
A entrada no convênio vai acontecer cerca de dois anos após a sua criação. O Espírito Santo é um dos quatro Estados que ainda não aderiram à isenção de imposto sobre a mini e microgeração de energia solar fotovoltaica.
Assim como Hartung, Bruno Funchal justificou a instabilidade econômica e a queda da arrecadação para a demora em desonerar o ICMS nesse segmento. Ele observou que o setor de energia é um dos maiores geradores de impostos, portanto, havia um receio por parte do governo do impacto que a isenção do tributo causaria aos cofres públicos.
“O convênio foi assinado em 2015, quando o país passava por uma crise severa. E, na ocasião, não havia uma estimativa das perdas de arrecadação com essa iniciativa. Em 2016, nossa arrecadação caiu mais ainda. Somente agora consideramos que havia espaço para aderir ao convênio, uma vez que levantamos os dados, a economia está melhorando e estamos com a situação fiscal equilibrada”, pontuou o secretário da Sefaz.
Questionado sobre quanto o Estado irá abrir mão de receitas, Funchal disse que a quantia não é significativa, mas não detalhou os valores. Informou somente que das 1,75 milhão de unidades consumidoras de energia no Estado, 520 são de micro e minigeração, que produzem a própria energia. Ainda segundo ele, em junho essas 520 unidades foram responsáveis por injetar 87.578 quilowatts/hora no sistema da EDP.
Para o governador, esse é um mercado com grande potencial de crescimento no Estado e no mundo como um todo. Ele destacou que os avanços tecnológicos estão contribuindo para o barateamento dessa matriz energética e, consequentemente, a sua expansão. “Com o convênio, além de estimularmos a energia limpa, esperamos que mais para frente possamos atrair fabricantes do setor para o Estado.”
ENTENDA
O que é
Microgeração de energia
A Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes de energia renovável, como a energia solar fotovoltaica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração de energia
A Minigeração de Energia Solar é uma central geradora de energia solar fotovoltaica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW.
Isenção de ICMS
Adesão
O governo do Estado irá aderir ao convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a desoneração do ICMS nos casos de micro ou minigeração de energia. Dessa forma, o custo para quem produz energia solar fotovoltaica será menor.
Fonte: Rede Gazeta – Beatriz Seixas