Comissão aprova Projeto de Papa que cria incentivos para o Saneamento no País

 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou, no dia 06 de dezembro, o Projeto de Papa de Lei (PL) 7.776/2017, de autoria do deputado federal João Paulo Papa (PSDB-SP), que estabelece incentivos financeiros para iniciativas relacionadas ao saneamento básico no Brasil. O objetivo é ampliar ações em busca da universalização dos serviços, considerando que, atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros não contam com a coleta de seus esgotos, porexemplo.

O Projeto do Papa altera a Lei 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), estimulando o aumento do volume de investimentos das pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB), recentemente incluído na Lei 11.445/2007 pela Lei 13.329/2016. Porém, por conta do veto presidencial aplicado a alguns artigos da nova legislação, o regime perdeu sua principal fonte de financiamento – créditos gerados nas contribuições de PIS/Cofins, que seriam revertidos em recursos para obras na área.

O PL de Papa dá nova redação ao parágrafo único do art. 54-A, estabelecendo que o REISB produzirá efeitos por cinco exercícios financeiros contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de entrada em vigor deste novo artigo. Ficará determinado, então, que a pessoa jurídica beneficiária do Regime que realizar investimento enquadrado nas hipóteses que existem na atual legislação, com recursos próprios ou onerosos, poderá descontar, do valor devido do PIS e Cofins, créditos apurados nos termos especificados no artigo.

 

O relatório

Na CDU, o projeto foi relatado pelo deputado Mauro Mariani (PMDB/SC), que recomendou a aprovação do texto sem alterações. “O nobre autor, na Justificação de sua proposta, aponta alguns indicadores recentes que reiteram a importância da ampliação dos investimentos em saneamento básico no Brasil. Por todas essas razões, e elogiando a iniciativa do ilustre deputado, sou pela aprovação do PL”, ressaltou Mariani.

João Paulo Papa, que é presidente da Subcomissão de Saneamento Ambiental da Câmara (Sanear), destaca que o REISB tinha como principal objetivo estimular os investimentos na área, com o objetivo de se alcançar a universalização. “O veto apresentado pelo Poder Executivo tornou o regime sem efeito prático e a razão principal foi a renúncia de receitas. Este projeto reformula o mecanismo de apuração de créditos e apresenta um caminho inequívoco para a implementação do REISB, capaz de aumentar a arrecadação de tributos no longo prazo”, cita o parlamentar.

Na justificativa do Projeto, o deputado Papa aponta os aspectos considerados para reverter o motivo do veto:

a) Vigência de cinco anos para o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de entrada em vigor da lei (parágrafo único do artigo 54-A);

b) Atendimento das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a determinação de que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita e o incluirá no demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária (artigo 2º.);

c) Estimativa da renúncia fiscal gerada pelo REISB – R$ 12,5 bilhões em um prazo de cinco anos – 2018-2022, considerando-se preços de dezembro de 2015, ou R$ 10,6 bilhões a valor presente (estudo CNI/GO);

d) Estimativa de aumento de arrecadação gerado pelo REISB – R$ 5,8 bilhões em um prazo de cinco anos – 2018-2022 (estudo CNI/GO) ;

e) estimativa do montante de investimentos gerados pelo REISB – R$ 19 bilhões em um prazo de cinco anos – 2018-2022 (estudo CNI/GO);

f) Estimativa de equilíbrio entre a renúncia fiscal e o aumento de arrecadação proporcionados pelo REISB a partir de 2018 e num prazo de 30 anos (2018-2047) – R$ 10,6 bilhões de renúncia fiscal e R$ 10,1 bilhões em arrecadação (estudo CNI/GO).

Uma vez aprovado, o projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Se aprovado nestes colegiados, seguirá para o Senado Federal.

Fonte: www.saneamentobasico.com.br

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