A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11/01/2016) o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Trata-se de uma legislação que regula a relação entre entes públicos e privados, com transparência e segurança jurídica, além de reduzir a burocracia e dar mais celeridade ao processo. O Projeto de Lei da Câmara (PLC 77/2015), que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no dia 9 de dezembro. Na cerimônia, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que vai disponibilizar recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos, em qualquer área do conhecimento, no valor de R$ 200 milhões.
Inúmeros projetos no setor de resíduos sólidos precisam inicialmente de pesquisa para saírem da teoria e se tornarem projetos práticos. A Chamada Universal do CNPq/MCTI oferece recursos para pesquisa em todo o Brasil podendo inclusive ser usada por pesquisadores dos diferentes segmentos dos setor de resíduos sólidos como por exemplo para a reciclagem de resíduos eletrônicos, gesso, CDs, residuos da indústria textil, … além das diversas pesquisas relacionadas ao tratamento de resíduos orgânicos com geração de biogás, compostagem e resíduos perigosos.
A ideia é aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país, além de diminuir a burocracia nos investimentos para a área. (FINEP)
“Esta é uma reforma profunda na legislação que regula a integração entre agentes públicos e privados que constituem o sistema de ciência, tecnologia e inovação”, diz Dilma. “Estamos dando transparência e segurança jurídica a uma cooperação fundamental para o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, o desenvolvimento sustentável e a ampliação de oportunidades para nossa população”, disse.
Segundo a presidenta, um grande avanço do novo marco é “transformar a inovação bem sucedida em patrimônio de toda a sociedade brasileira”. Isso será possível devido à introdução do conceito de capital intelectual como objeto de cooperação com empresas e órgãos públicos o que vai possibilitar justa remuneração das universidades públicas e dos centros de pesquisa.
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Dilma destacou que “de nada adianta uma tecnologia revolucionária se permanecer na estante de um laboratório ou de um centro de pesquisa”. A presidenta enfatizou o objetivo de alcançar mais agilidade, mais flexibilidade, menos burocracia e menos barreiras à ação integrada entre agentes públicos e privados do setor.
O novo marco é resultado de cooperação entre comunidade científica, governo e setor empresarial.
Legislação
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o marco legal atualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica. O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O marco também amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.
A legislação também permite a participação da União, estados e municípios no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico, além de simplificar a emissão do processo de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa.
Brasília – DF, 11/01/2016. Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de sanção do marco legal da ciência, tecnologia e inovação e lançamento da chamada universal no Palácio do Planalto. Foto: Ichiro Guerra/PR
Chamada Universal
Dilma acrescentou que espera que os R$ 200 milhões “sejam muito bem aproveitados e que haja um aumento das atividades de pesquisa, com o engajamento de estudantes de graduação e pós-graduação no desenvolvimento de projetos e maior interação com o setor produtivo”.
Os recursos são oriundos da Chamada Universal, cujo objetivo é democratizar o fomento à pesquisa científica e tecnológica no País, contemplando todas as áreas do conhecimento. Dos R$ 200 milhões previstos no edital, R$ 150 milhões são do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e R$ 50 milhões do CNPq.
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Os recursos disponibilizados para os projetos serão divididos em três níveis, com valores que variam de R$ 30 mil a R$ 120 mil. Os pesquisadores têm até 26 de fevereiro para apresentar suas propostas. Cada pesquisador poderá apresentar apenas um projeto, que deve ser executado em um período de 36 meses, a partir da data de contratação.
Alguns pontos importantes da Chamada Universal
I.1.1 – A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, em qualquer área do conhecimento.
I.4.1 – A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
II.1.3.2 – A Chamada Universal prevê a distribuição de 1.500 Bolsas de Iniciação Científica (IC) e 1.000 Bolsas de Apoio Técnico (AT), com vigência de até 36 meses. O pesquisador poderá ser contemplado com até uma cota de bolsa IC e/ou até uma cota de bolsa AT.
II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 – Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa de Iniciação Científica (IC) e bolsa de Apoio Técnico (AT) que serão incluídos, automaticamente, no Formulário de Propostas Online, no orçamento do projeto, compreendendo:
II.1.4.1.1 – CUSTEIO:
- a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwarecaso seja apenas uma licença temporária, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
- b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
- c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem 1.4.4);
- d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
II.1.4.1.2 – CAPITAL:
- a) equipamentos e material permanente;
- b) material bibliográfico;
- c) software, cuja licença seja permanente.
II.1.4.1.3 – BOLSAS
II.1.4.1.3.1 – Serão concedidas bolsas unicamente nas modalidades Iniciação Científica (IC) e Apoio Técnico (AT).
II.1.4.1.3.1.1 – A bolsa de Iniciação Científica (IC) destina-se a aluno regularmente matriculado em curso de graduação, sem vínculo empregatício, que dispõe a dedicar-se às atividades universitárias e de pesquisa.
II.1.4.1.3.1.2 – A bolsa de Apoio Técnico (AT) destina-se a profissional técnico especializado. Para esta modalidade estão disponíveis dois níveis: AT-NS – bolsa para técnico de nível superior (profissional com ensino superior completo ou perfil equivalente), exercendo atividades de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos; e AT-NM – bolsa para técnico de nível médio (profissional com ensino médio completo ou perfil equivalente), exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes.
II.2.4 – QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
II.2.4.1 – O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
- a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
- b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
- c) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto; ou, se aposentado, evidenciar no Currículo Lattes a manutenção de atividades acadêmico-científicas na instituição de execução do projeto; e
- d) não possuir projeto vigente aprovado em chamada Universal anterior.
Tenha acesso ao conteúdo completo da CHAMADA MCTI/CNPQ Nº 01/2016 – Universal ou diretamente as chamadas da FAIXA A, FAIXA B e FAIXA C.
Fontes e Referência
- Dilma sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – Blogdilmabr
- Presidenta Dilma sanciona novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – Blog do Planalto
- PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 77, DE 2015
- Dilma sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – Agência Brasil
- Chamadas Públicas do CNPq
- Dilma sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – FINEP
- Dilma sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – Portal Brasil
Matéria: www.portalresiduossolidos.com