A partir desta segunda-feira, 16 de novembro, entram em vigor regras de uso da água nos rios de domínio da União (interestaduais) da bacia do rio São Mateus, também conhecido como rio Cricaré. Devido à forte escassez na região, entre Minas Gerais e Espírito Santo, a Agência Nacional de Águas (ANA) definiu quatro estados hidrológicos da bacia: Normal, Alerta, Restrição e Suspensão. Estes estados levam em consideração as faixas de nível da água medidas na estação fluviométrica Boca da Vala, a cerca de 40km a montante (rio acima) da sede do município de São Mateus (ES).
As regras foram elaboradas considerando informações levantadas em campo, a análise dos dados hidrológicos e das outorgas de direito de uso de recursos hídricos já concedidas na bacia hidrográfica. Nesta segunda-feira, 16, a ANA enviou o Ofício Circular nº 28/2015 para os usuários de água da bacia com informações sobre as regras, que valerão até 31 de janeiro de 2016. Às terças e sextas serão divulgados boletins semanais na página da Sala de Situação da Agência, que definirão o estado da bacia. Os boletins valem para o dia de sua divulgação e para os dias que antecedem o próximo boletim.
Quando o nível do rio São Mateus for igual ou maior do que 104 centímetros (cm) na estação Boca da Vala, todos os usos da água estarão liberados: abastecimento público, usos outorgados sem restrição e usos em regularização. Os usuários não regularizados deverão solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos até 30 de novembro. Acesse aqui mais informações sobre pedidos de outorga.
Para o estado de Alerta, entre 84 e 103cm, todos usos da água podem continuar, exceto os usos em regularização. Para a situação de Restrição, entre 47 e 83cm, a água só pode ser utilizada para os usos prioritários para situações de escassez (consumo humano e dessedentação de animais) e para usos outorgados com restrição (captação de água das 22h às 6h). Para cotas de até 46cm, vale o estado de Suspensão, que permite somente o uso de água para os dois usos prioritários, como prevê a Lei das Águas (9.433/97).
Tanto para Restrição quanto para Suspensão, as entidades responsáveis pelo abastecimento público deverão priorizar o atendimento ao consumo humano de residências, hospitais, escolas, creches, órgãos públicos, entre outros. Também deverão ser coibidos usos menos essenciais, como: irrigação de jardins e lavagem de carros e calçadas.
Segundo o documento da ANA, todos os empreendimentos com vazão máxima de captação igual ou superior a 100 metros cúbicos por hora (m³/h) deverão instalar horímetros ou sistemas que permitam aferir e registrar os volumes captados em até 30 dias a partir de hoje. O descumprimento das regras estabelecidas será considerado infração grave de acordo com o Artigo 20, inciso I, da Resolução ANA nº 662/2010.
O rio São Mateus
Com nascente em São Félix de Minas (MG), o rio São Mateus (ou Cricaré) deságua no Oceano Atlântico no município de Conceição da Barra (ES).
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da ANA.