Medida Provisória proposta pelo Governo Federal pode desestruturar o Setor de Saneamento, alerta a Aesbe

Representantes da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e de diversas Associações que atuam na área de Saneamento expuseram, na manhã de hoje (7), no Ministério das Cidades, os riscos que a medida provisória para revisar a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, pode trazer ao setor. Segundo Roberto Tavares, presidente da Aesbe, a minuta da medida provisória não foi efetivamente discutida com os operadores e suscita diversas preocupações quanto ao enfrentamento dos maiores problemas do setor, chegando a trazer mais insegurança para o sistema atual.

O principal problema da Medida Provisória apresentada pelo Ministério das Cidades é o dispositivo que obriga o Município a consultar previamente a Iniciativa Privada sobre o interesse em operar o sistema, em substituição à Empresa Estadual ou Municipal. “Isso fará com que os Municípios superavitários sejam disputado pelas empresas privadas e o demais, pequenos e mais carentes, fiquem com as Companhias Estaduais, afetando diretamente o preço das tarifas para os mais necessitados”, alertou o Presidente da Aesbe. O subsídio cruzado é o sistema que permite aplicar um único preço para todos os Municípios de um Estado, onde as operações rentáveis compensam as deficitárias. Com a mudança desse artigo, fica em risco a sustentabilidade das empresas e a manutenção de tarifas módicas.

Na ocasião, os Presidentes da Sabesp, Jerson Kelman, e da Sanepar, Mounir Chaowiche, também manifestaram suas preocupações quanto à essa separação “do filé para as empresas privadas e o osso para as Estaduais” além da falta de previsão de indenização pelos ativos não amortizados.

Para a Aesbe, vários dispositivos, do ponto de vista legal, extrapolam a competência da União, afetando o já combalido Pacto Federativo, ao promover a interferência da Lei Federal em diversos assuntos de competência dos Estados e do Município.
O presidente da Aesbe aponta também para o enorme risco de judicialização das proposições, pois a matéria questiona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1842, que trata da competência para a prestação dos serviços de saneamento em Regiões Metropolitanas e Sistemas Integrados. A minuta da medida provisória vai de encontro ao entendimento do Supremo, gerando ainda mais insegurança jurídica.

Em razão desses e de outros fatos relevantes, a Aesbe propôs ao governo federal que a alteração do marco legal do saneamento seja realizada por meio de processo legislativo ordinário, com ampla discussão pela sociedade e pelos diversos atores envolvidos no setor. O documento elaborado pela Aesbe pode ser visto no site da Aesbe (Carta final).

Fonte: Aesbe – Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento

ABES-ES

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES é uma associação com fins não econômicos, fundada em 1966, que reúne no seu corpo associativo cerca de 10.000 profissionais do setor, e tem como objetivos o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades relacionadas com a Engenharia Sanitária e Ambiental, na busca da melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida da sociedade brasileira.
José Farias, 98/505
Santa Luíza - Vitória/ES
29045-430
Atendimento das 13h30 às 17h30
+55 (27) 998566592
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, seção ES.CNPJ 33 945 015 0017 – 49

Vitória – ES

Contato exclusivo para notas fiscais, documentações, cadastros e trâmites financeiros:
comercial@abes-es.org.br