Portaria Ibama nº 110/2025 redefine regras de suspensão no CTF/APP

A Portaria Ibama nº 110, de 15 de agosto de 2025, trouxe novas regras para a suspensão de inscrições no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A medida define em que situações a inscrição pode ser suspensa e como as empresas devem proceder para restabelecer sua regularidade.

De forma objetiva, a norma estabelece que o CTF/APP pode ser suspenso quando houver erros no cadastro, falta de atualização de dados, uso irregular de CPF ou CNPJ, além de casos de sanções administrativas ou ordens judiciais. Dependendo da gravidade, a suspensão pode ocorrer de duas maneiras: sem bloqueio, permitindo que o próprio usuário corrija a falha no sistema, ou com bloqueio, exigindo abertura de processo no SEI. Durante o período de suspensão, a empresa fica impedida de emitir o Certificado de Regularidade, documento essencial em processos de licenciamento e participação em licitações. Outro ponto importante é que, caso a situação permaneça sem solução por cinco anos, a inscrição será automaticamente encerrada, salvo se houver sanção ou decisão judicial em vigor.

As comunicações do Ibama sobre suspensão ou restabelecimento são feitas pelos canais oficiais da plataforma, e-mails cadastrados ou até mesmo por edital publicado no Diário Oficial da União, dependendo do caso. Para evitar riscos de bloqueio em licitações, contratos e operações, o órgão recomenda que as empresas mantenham uma rotina de atualização constante e contem com apoio técnico especializado.

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Aspectos Principais da Portaria Ibama nº 110/2025

  • Cadastro: CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras

  • Base legal: Portaria Ibama nº 110/2025 (15/08/2025)

  • Motivos de suspensão: Erros, falta de atualização, CPF/CNPJ irregular, sanções e ordem judicial

  • Modalidades: Sem bloqueio (autosserviço) • Com bloqueio (via SEI)

  • Efeito: Impossibilidade de emitir Certificado de Regularidade

  • Prazo crítico: 5 anos → conversão automática para “encerrada”, salvo sanção/ordem judicial

  • Notificações: Portal do Ibama, e-mail, plataforma, Diário Oficial da União (DOU) e editais

  • Regularização: Correção por autosserviço ou requerimento via SEI, conforme a complexidade

  • Impacto: Riscos em licitações, licenciamento, reputação, contratos e acesso a crédito

  • Recomendação: Auditoria preventiva do CTF/APP e acompanhamento por consultoria especializada

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Checklist Prático para Empresas

  • ✅ Verifique se o responsável legal e o declarante possuem inscrição ativa no CTF/APP

  • ✅ Atualize dados de CNAE, endereço, sócios e georreferenciamento da empresa

  • ✅ Confira se o CNPJ está ativo e sem pendências na Receita Federal

  • ✅ Corrija erros cadastrais simples diretamente no sistema (autosserviço)

  • ✅ Em caso de bloqueio, protocole requerimento via SEI/Ibama

  • ✅ Monitore regularmente notificações enviadas pelo Ibama (portal, e-mail, DOU)

  • ✅ Se houver sanção ou ordem judicial, siga estritamente as determinações legais

  • ✅ Programe auditoria anual interna do CTF/APP para evitar surpresas

Veja na integra:
https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139518

Fonte: IBAMA

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