A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgará o Relatório de Segurança de Barragens 2024/2025 (RSB 2024/2025) em evento online transmitido pelo YouTube. Elaborado anualmente, o relatório reúne informações enviadas por 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens em atuação no país, sob coordenação da própria ANA.
A publicação traz um panorama sobre a evolução da segurança das barragens brasileiras e o avanço da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei nº 12.334/2010. Também orienta órgãos fiscalizadores e empreendedores, oferecendo subsídios para ações preventivas e corretivas relacionadas à gestão dessas estruturas.
Todas as edições anteriores estão disponíveis no portal do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB):
🔗 www.snisb.gov.br/portal-snisb/documentos-e-capacitacoes/rsb
A PNSB estabelece que a ANA é responsável pela fiscalização de barragens de usos múltiplos em corpos hídricos de domínio da União, com exceção das destinadas à geração hidrelétrica — cuja responsabilidade é da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em rios estaduais, a fiscalização cabe aos órgãos estaduais de recursos hídricos.
No caso de barragens voltadas à acumulação de resíduos industriais, a competência é do órgão licenciador (federal, estadual ou municipal), de acordo com a origem da licença ambiental. Já as estruturas de armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Outras informações sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, seus instrumentos e as estruturas reguladas estão disponíveis no Portal Cidadão do SNISB.
Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Qyd-J0Bkzto