Histórico da Declaração de Escassez Hídrica
De acordo com o art. 4º da Lei n. 9.984, de 2000, cabe à ANA:
XXIII – declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos hídricos que impacte o atendimento aos usos múltiplos localizados em rios de domínio da União, por prazo determinado, com base em estudos e dados de monitoramento;
XXIV – estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água, a fim de assegurar os usos múltiplos durante a vigência da declaração de situação crítica de escassez de recursos hídricos a que se refere o inciso XXIII do caput deste artigo.
Esse instrumento foi utilizado pela primeira vez em 2021, na Região Hidrográfica do Paraná, por meio da Resolução ANA n. 77, de 1º de junho de 2021. Na ocasião, essa Região Hidrográfica vinha acumulando déficits de chuva consecutivos, impactando negativamente os volumes armazenados nos reservatórios e colocando em risco o atendimento dos usos múltiplos da água, especialmente a geração hidrelétrica, o que poderia comprometer todo o Sistema Interligado Nacional – SIN e a navegação.
Em outubro de 2023, o cenário da bacia hidrográfica do rio Madeira era de escassez hídrica relevante, situação esta que representava impactos aos usos da água, em especial para os usos não consuntivos de navegação e geração hidrelétrica, bem como para as estruturas de captação de usos consuntivos, que poderiam ser impactadas pela redução dos níveis dos rios. Frente a essa situação, e no contexto do Plano de Contingência para Enfrentamento dos Impactos Esperados do Fenômeno El Niño sobre os Recursos Hídricos, foi declarada situação crítica de escassez quantitativa no rio Madeira, por meio da Resolução ANA n. 164/2023.
Declarações de Escassez Hídrica emitidas em 2024
> Região Hidrográfica do Paraguai
Considerando a situação hidrometeorológica da bacia do Alto Paraguai (Pantanal) ao final do período chuvoso, com: o rio Paraguai apresentando níveis d’água transitando entre os mínimos históricos; as perspectivas de chuvas abaixo da média, com impactos sobre os usos da água; aumento de focos de calor (queimadas) no período seco; foi publicada a Resolução ANA n. 195, de 13 de maio de 2024, que declara, até 31 de outubro de 2024, situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai. Acesse abaixo mais informações sobre a região:
Boletim diário Alto Paraguai (Pantanal)
> Região Norte
Desde 2023 tem sido observadas precipitações consideravelmente abaixo da média na Região Norte do País. O déficit de precipitação e a consequente redução dos níveis dos rios na Região Norte levou à ANA, como medida de prevenção e mitigação dos impactos sobre os usos dos recursos hídricos, a emitir resoluções com declarações de situação de escassez quantitativa de recursos hídricos em bacias hidrográficas na região Norte. Foram emitidas em 2024 resoluções com declaração de escassez quantitativa para o rio Madeira, Resolução ANA n. 202, de 30 de julho de 2024, e para o rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Laco, Resolução ANA n. 203, de 30 de julho de 2024, ambas validade até 30 de novembro de 2024. No dia 23 de setembro de 2024 foi anunciada a Declaração de Situação de Escassez Quantitativa de Recursos Hídricos no trecho baixo do rio Tapajós (PA), que será publicada em breve. Acesse abaixo mais informações sobre a região:
Boletim diário da bacia do rio Amazonas
Boletim diário da bacia do rio Madeira
Boletim diário da bacia do rio Purus
Fonte: ANA