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Prêmio Nacional da Biodiversidade

 
O PRÊMIO NACIONAL DA BIODIVERSIDADE tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas, atividades e projetos de organizações não governamentais, empresas, sociedade civil, academia, órgãos públicos, imprensa e cidadãos, que se destacam por buscarem a melhoria ou manutenção do estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira, contribuindo para a implantação das Metas de Aichi para a Biodiversidade.

Público-alvo

Poderão concorrer ao Prêmio Nacional da Biodiversidade iniciativas, atividades e projetos que contribuem para a melhoria ou conservação de espécies da biodiversidade brasileira, considerando como melhoria ou conservação da biodiversidade brasileira a mudança ou manutenção na categoria de risco de extinção da espécie conforme critérios estabelecidos pela UICN (União Internacional pela Conservação da Natureza) ou evidências claras que promovam a mudança de pelo menos um dos critérios da UICN, abaixo listados:

   I – Redução do declínio ou aumento do tamanho da população;
   II – Redução da fragmentação ou aumento da conectividade entre as subpopulações;
   III – Ampliação da área de distribuição da espécie, mesmo que seja apenas por identificação de novas áreas; ou
   IV – Redução das ameaças às populações das espécies.

Categorias

A primeira edição do PRÊMIO NACIONAL DA BIODIVERSIDADE contemplará 07 (sete) categorias para inscrição de iniciativas relacionadas à melhoria, conservação ou divulgação da biodiversidade brasileira:

   I – Organizações Não Governamentais: associações não governamentais, sem fins lucrativos, como OSCIP, OS, Fundação, entre outros;
   II – Empresas: empresas públicas e privadas, bem como sociedades de economia mista; 
   III- Sociedade civil: organizações sociais, tais como associações, agremiações, comunidades, cooperativas, entre outros;
   IV – Academia: pesquisadores e instituições de pesquisa voltados à produção científica e tecnológica;
   V – Órgãos públicos: órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público e os Tribunais de Contas;
   VI – Imprensa: jornalistas de veículos de comunicação (jornais, revistas, rádios, TV e sítios jornalísticos), independentemente da forma como se apresentem (artigos, reportagens, série de reportagens, fotos, vídeos, criações gráficas), relacionados à divulgação de ações em prol da melhoria e conservação de espécies.
   VII – Individual: cidadãos cujo trabalho tenha contribuído para melhoria do estado de conservação da biodiversidade brasileira.
Premiação.

Ao participante vencedor dentre os três finalistas de cada uma das categorias definidas no regulamento é destinado o Troféu PNB. Aos demais finalistas é concedido um certificado atestando sua condição de finalista no concurso.

Inscrições

Entre 22 de dezembro de 2014 e 13 de fevereiro de 2015, os interessados em participar da premiação deverão se inscrever exclusivamente através do preenchimento do formulário online e anexação de documentos. Cada iniciativa, só poderá ser inscrita em uma única categoria das sete estabelecidas, a ser indicada pelo candidato no ato de inscrição, sendo permitido aos órgãos, entidades e instituições participantes inscrever mais de uma iniciativa.

Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou da totalidade do material complementar após o término das inscrições.

Seleção

A avaliação de mérito das candidaturas será realizada por uma comissão composta por pessoas de ilibada reputação e notório saber em temas relacionados a área de conservação da biodiversidade e por um representante da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que a presidirá, sem direito a voto. Serão selecionadas três candidaturas finalistas em cada uma das categorias e a indicação de um vencedor dentre os três finalistas de cada categoria.

Serão avaliados em cada candidatura os seguintes critérios: efetividade quanto ao estado de conservação da espécie, impactos ambiental e social e inovação.

As iniciativas finalistas também concorrerão ao prêmio especial “Júri Popular”, cuja vencedora será eleita por meio de processo de votação eletrônica no sítio eletrônico do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

Cronograma

• Inscrições: 22 de dezembro de 2014 a 13 de fevereiro de 2015.
• Avaliação: até 18 de abril de 2015.
• Divulgação dos finalistas: 30 de abril de 2015.
• Cerimônia de premiação: 22 de maio de 2015.

Confira o regulamento completo publicado no Diário Oficial da União (págs 252 e 253)

Confira o Edital do Prêmio Nacional da Biodiversidade

 

 
Fonte: Ministério do Meio Ambiente

 

 

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